Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5173/2010 Data da Lei 05/31/2010


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LEI Nº 5.173 DE 31 DE MAIO DE 2010. Autor: Poder Executivo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada como Área de Especial Interesse Social, para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização, nos termos do § 1.º do art. 141 da Lei Complementar n.º 16, de 4 de junho de 1992, a área cujos limites estão descritos nos Anexos I e II desta Lei.

Art. 2º A área de que trata o art. 1º será urbanizada e regularizada pelo Poder Executivo, observados os arts. 147 a 155 da Lei Complementar n.º 16, de 4 de junho de 1992, respeitando os seguintes padrões de urbanização, parcelamento da terra, uso e ocupação do solo:

I — sistema viário e de circulação com acesso satisfatório às moradias, compreendendo ruas, vielas, escadarias e servidões de passagens;

II — condições satisfatórias de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e iluminação pública;

III — dimensões do lote mínimo definidas em função da especificidade da ocupação já existente e de condições de segurança e higiene;

IV — uso predominantemente residencial.

Parágrafo único. O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária, aprovando projetos de parcelamento da terra e estabelecendo normas que respeitem a tipicidade da ocupação e as condições de urbanização.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

ANEXO I


LOTEAMENTO HENRIQUE SCHEID
(XIII R.A. — ENGENHO DE DENTRO)


Os limites do loteamento Henrique Scheid, situado à Rua Henrique Scheid, nº 391 - Engenho de Dentro, são os constantes do Lote 2 do PAL 45655, conforme Levantamento Topográfico Planimétrico, constante do Anexo II.

ANEXO II

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 544/2010 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 06/02/2010 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Publicada no DO nº 52 de 01/06/2010 pag 3
Forma de Vigência Sancionada




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