Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3121/2000 Data da Lei 10/31/2000


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LEI N.º 3.121 DE 31 DE OUTUBRO DE 2000



O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam declaradas como Áreas de Especial Interesse Social, para fins de inclusão em programa de urbanização e regularização, nos termos do parágrafo 1º do artigo 141 da Lei Complementar n.º 16, de 4 de junho de 1992, as áreas relacionadas no Anexo à presente Lei.

Art. 2º - Os limites das áreas referidas no artigo anterior são aqueles contidos nos respectivos registros imobiliários, plantas aprovadas do loteamento (PAL) ou documentos definindo os limites da área apresentada pelo requerente e contidas nos processos administrativos em trâmite na Secretaria Municipal de Habitação.

Parágrafo Único – As áreas referidas no artigo 142 e no parágrafo único do artigo 156 da Lei Complementar n.º 16, de 4 de junho de 1992, e como tais identificadas, ficam excluídas dos limites das Áreas de Especial Interesse Social e do processo de regularização ora instituído.

Art. 3º - As áreas de que trata o artigo 1º serão urbanizadas e regularizadas pelo Poder Executivo se observados em no mínimo oitenta por cento os seguintes padrões de urbanização, parcelamento da terra, uso e ocupação do solo:

I - sistema viário e de ocupação, com no mínimo acesso aos lotes, compreendendo ruas, vielas, escadarias e servidões de passagens;

II - condições satisfatórias de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e iluminação pública;

III – dimensões de lotes mínimos definidas em função da especificidade da ocupação já existente e de condições de segurança e higiene.

Parágrafo Único - Não serão suscetíveis de regularização as áreas onde se identifiquem quaisquer das hipóteses previstas no parágrafo único do artigo 3º da Lei Federal 6.766, de 19 de dezembro de 1979, até que as condições impeditivas sejam corrigidas, quando possível.

Art. 4º - Ao final do processo de regularização urbanística, com o registro no R.G.I. do PAL (Projeto Aprovado de Loteamento), transferir-se-ão ao domínio público as áreas do sistema viário e de circulação definidas como de uso comum, bem como as áreas necessárias à instalação de equipamentos urbanos e comunitários, quando existentes, identificadas pelo Poder Executivo.

Art. 5º - A Procuradoria-Geral do Município adotará os procedimentos cabíveis para a responsabilidade civil dos loteadores inadimplentes, nos termos da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2000.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE


        INRL
LOTEAMENTO
ENDEREÇO
RGI
AP
RA
PROCESSO
Estrada Clarimundo de Melo
Rua Clarimundo de Melo, 186 – Encantado lote 02 do PAL 24 .841
6º of. LV 2CP mat. 32.866
3
XIII
16/001.906/95
Estrada Santa Maria, 2048
Estrada Santa Maria, 2048 – C. Grande lote 12 do PAL 44.218
4º of. Mat. 26.127
5
XVIII
16/001.463/99
13ª
Estrada Rio São Paulo
Estrada Rio São Paulo, 3847 – C. Grande lote 01 do PAL 10.044
4º of. Mat. 2735
5
XVIII
16/001.743/98
16ª
Estada Cantagalo
Estrada Cantagalo c/ Monteiro – C. Grande
4º of. LV 2G-9 mat. 36.749
5
XVIII
16/000.222/97
21ª
Estrada do Magarça
Estrada do Magarça 1715 - Guaratiba
9º of. Ficha 01 mat. 20.969
5
XXVI
16/000.413/98
30ª
Estrada da Paciência, 600
Estrada da Paciência,600 - Paciência
4º of. Mat. 5.487
5
XVIII
16/000.424/99
42ª
Mário Barbedo
Mário Barbedo, 301 – R. Albuquerque lotes 3,4,5,6 e 7 Qd. 2 do PAL 25.056
4º of. Mat. 142.608 e mat. 142.609, à 612
3
XXII
16/000.260/99
103ª
Beco Carumbé, 416
Beco Carumbé, 416 - Realengo
4º of. LV 3-D fls. 54 mat. 6.087
5
XVII
16/001.793/98
105ª
Piraquara, 461
Rua Piraquara, 461 – Realengo lotes 34, 35, 36, 37, 38, 39, 68, 69, 70 e 71 do PAL 11.574
8º of. LV 3-AQ fls. 154 mat. 36.535; LV 3-BX fls. 284 mat. 63.347; 3-BV fls. 282 mat. 63.346
5
XVII
16/004.129/96
106ª
Lélio Boaventura, 49
Rua Lélio Boaventura, 49 – Realengo lote 49 QD. 49 do PAL 18.596
8º of. LV 8F fls. 195 nº 158
5
XVII
16/001.473/98
113ª
Condomínio Estrela
Rua Marcolino da Costa – C. Grande parte do lote 03 do PAL 26.785
4º of. LV 2J-7 mat. 50.097
5
XVIII
16/001.070/96
116ª
Caminho do Cabo
Rua Caminho do Cabo – Santíssimo lote 02 do PAL 24.577
4º of. LV 4-O mat. 9.533 fls. 248
5
XVIII
16/001.813/95
118ª
Daniel Thompson
Rua Daniel Thompson, LT 09 – Santíssimo lote 09 do PAL 25.408
4º of. LV 2-I-4 mat. 46.614 fls. 8V/113V
5
XVIII
16/000.632/96
120ª
Trav. Cunha Galvão, 248
Trav. Cunha Galvão, 248 – Pechincha lote 04 do PAL 25.366
9º of. LV 3-V mat. 12.656 fls.03
4
XVI
16/000.583/96
124ª
Estrada dos Gouveias, 04
Estrada dos Gouveias, 04 – Paciência lote S-41 do PAL 11.925
5
XIX
16/000.192/96
126ª
Estrada Stª Eugênia
Estrada Santa Eugênia – Paciência
4º of. LV 3 AX mat. 27.867 fls. 234
5
XIX
08/003.623/94
127ª
Estrada do Quafá, 678
Estrada do Quafá - Bangu
4º of. LV 2 P/9 mat. 82.109
5
XVII
16/001.147/95
130ª
Isabel Domingues 24
Av. Isabel Domingues, 24 – Gardênia azul lote 24 QD. 3 do PAL 19.752
9º of. LV 3-R mat. 10.755 fls.21
4
XVI
16/001.550/97
134ª
Estrada da Chácara
Estrada da Chácara, 441 – Praça seca lote 01 QD. E PAL 35.971
4
XVI
16/001.554/97
135ª
Estrada do Catruz
Estrada do Catruz, 2746 (ant. 2744) – guaratiba lotes 03 e 04 do PAL 38.731
4º of. LV 3-LL mat. 9.363 fls. 122
5
XXVI
16/000.738/97
138ª
Porto Nacional, 570
Estrada Porto Nacional, 570 – Bangu lotes 03, 04 e 05 do PAL 29.163
8º of. LV 3-CR mat. 66322/26 fls. 264/5
5
XVII
16/000.304/98
139ª
Minas de Prata
Rua minas de Prata, 75 – Senador Vasconcelos lote 75 do PAL 17.351
4º of. LV 3-D mat. 13.764 fls. 126
5
XVIII
16/001.675/95
139ª
Minas de Prata
Rua minas de Prata, 75 – Senador Vasconcelos lote 75 do PAL 17.351
4º of. LV 3-D mat. 13.764 fls. 126
5
XVIII
16/001.675/95
140ª
Itaporanga, 128
Rua Itaporanga, 128 - Realengo
4º of. LV 2X/1 mat. 121.301 fls. 134
5
XVII
16/001.901/98
146ª
Lameirão, 661
Estrada do Lameirão, 661 lote 01 do PAL 32.112
4º of. LV 2-B-9 mat. 11689 fls. 245
5
XVIII
16/000.264/99
148ª
Rua Mário, 182
Rua Mário, 182 – Praça Seca lote 02 do PAL 24.808
9º of. LV 3-BZ mat. 34.910 fls. 111
4
XVI
16/002.212/98
153ª
Rua Cidade Jd. Palmares II
Rua de Vila 01 lote A PAL 24.739 – Paciência lote A PAL 24.739
4º of. LV 2-B9 mat. 11.689 fls. 245
5
XVIII
16/000.735/98
157ª
Henrique de Melo
Estrada Henrique de Melo, 347 – Oswaldo Cruz Lote 01 do PAL 38.386
8º of. LV 2-DA-5 mat. 57.695 fls. 32
3
XV
16/000.160/99
158ª
Manoel Ferreira de Abreu
Rua Manoel Ferreira de Abreu – C. Grande
4º of. LV 3NN mat. 11.065 fls. 221
5
XVIII
16/001.303/97
167ª
Beco do Fontinha
Beco do Fontinha, 271 – Bento Ribeiro
8º of. LV 3-EG mat. 114.644 fls. 107
3
XV
16/001.902/98
172ª
Afonso de Carvalho, 130
Rua Gal. Afonso de Carvalho 130 - Realengo
4º of. LV 3-T mat. 30.263 fls. 270
5
XVII
16/001.046/98
179ª
Rua Gongo
Rua Congo – Bangu lote 07 do PAL 12.141
4º of. LV 2-JO mat. 55.800 fls. 189V
5
XVII
16/000158/95
181ª
Rua Jordão, 204
Rua Jordão, 204 - Tanque
9º of. LV 4-BB mat. 22.354 fls. 171
4
XVI
16/000.365/99
231ª
Sepetiba, 5011
Estrada de Sepetiba, 5011 – Sepetiba lote 01 do PAL 22.051
4º of. LV 3-AJ nº 01 fls. 208
5
XIX
16/001.516/95
237ª
Cesário de Melo, 242
Av. Cesário de Melo, 242 – Senador Vasconcelos
4º of. LV 2 X/9 mat. 118.959 fls. 150
5
XVIII
16/001.517/95



Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 2156/2000 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 11/08/2000 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 3121/2000 em 31/10/2000
Tempo de tramitação: 40 dias.
Publicado no D.O.RIO em 07/11/2000 pág. 4 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 08/11/2000 pág. 8 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 08/11/2000 pág. 1 - REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÕES NO ORIGINAL

Forma de Vigência Sancionada




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