Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6114/2016 Data da Lei 12/19/2016


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LEI Nº 6114 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016. O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Serão implantadas áreas exclusivas reservadas à amamentação em todos os Espaços de Desenvolvimento Infantil da Cidade do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. As áreas referidas no caput serão dotadas de mobiliário e instalações adequadas à sua finalidade, proporcionando ambiente seguro, confortável, climatizado e agradável a mães e filhos, abertas durante todo o período funcional dos Espaços de Desenvolvimento Infantil.

Art. 2º As despesas decorrentes da implantação das áreas referidas no art. 1º desta Lei correrão por dotação orçamentária própria. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1674/2015 Mensagem nº
Autoria VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI
Data de publicação DCM 12/20/2016 Página DCM 5/6
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 12/20/2016 Página DO 3

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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