Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4221/2005 Data da Lei 10/27/2005


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.221, de 27 de outubro de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 2014, de 2004, de autoria do Senhor Vereador João Cabral.

LEI Nº 4.221 DE 27 DE OUTUBRO DE 2005

Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de João da Costa Trigo à praça existente no RioCidade Ramos/Olaria, localizada no Bairro de Olaria.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 27 de outubro de 2005.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 2014/2004 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JOÃO CABRAL
Data de publicação DCM 10/28/2005 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 4221/2005 em 27/10/2005
Veto: Total
Tempo de tramitação: 548 dias.
Publicado no D.O.RIO em 29/08/2005 pág. 4 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 30/08/2005 pág. 4 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 28/10/2005 pág. 2 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 24/11/2005 pág. 3 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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