Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7044/2021 Data da Lei 09/17/2021


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.044, de 17 de setembro de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº 136, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Monica Benicio, Chico Alencar, Tarcísio Motta, Carlo Caiado, Cesar Maia, Marcio Santos, Jorge Felippe, Dr. Carlos Eduardo, Paulo Pinheiro, Prof. Célio Lupparelli, Vitor Hugo, Marcio Ribeiro e João Mendes de Jesus.


LEI Nº 7.044, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021.



Art. 1º O Poder Executivo concederá pensão mensal vitalícia, no valor de meio salário mínimo nacional, às mães, pais e responsáveis das vítimas fatais do massacre da Escola Municipal Tasso da Silveira:

I - Clovis Martins e Maria José do Monte Silva Martins;

II - André da Silva Machado e Adriana Maria da Silveira Machado;

III - Vera Lucia Pires Barbosa;

IV- Carlos Mauricio Pinto e Katia Maria da Silva Pinto;

V - Bento de Jesus Pereira e Maria Suely Guedes Pereira;

VI - Noeli da Silva Rocha;

VII - Inês Moraes da Silva;

VIII - Valdir dos Santos Nascimento e Joseane Bispo dos Santos;

IX - Sheila Pimentel Chagas;

X - Robson Moreira Atanazio e Alessandra Rosa;

XI - Maria José dos Reis e Renata dos Reis Rocha;

XII - Raymundo Nazareth Freitas da Silva e Ana Luiza Pacheco da Silva.

Art. 2º A pensão paga nos termos do art. 1º, substitui a pensão resultante dos acordos extrajudiciais e judiciais firmados pela Procuradoria Geral do Município.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2021.





Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 136/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS
Data de publicação DCM 09/20/2021 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada/Sanção Tácita




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