Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5350/2011 Data da Lei 12/29/2011


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LEI Nº 5.350, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011.



O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituída a criação de um espaço denominado “Espaço Funk”, no âmbito do Centro da Cidade, no Município do Rio de Janeiro, para a realização de eventos de Funk.

Art. 2° Para fins desta Lei, considera-se “Funk” a manifestação cultural popular, expressada por danças e/ou músicas e letras, com atividades e ações de responsabilidade cultural, social e moral que se manifestam inclusive em festas populares.

Art. 3° Compete ao Poder Executivo a adequação do espaço necessário a realização dos eventos populares voltados para movimento Funk.

Art. 4° Compete aos usuários do Espaço Funk a adequação necessária à sua utilização, bem como a responsabilidade pela sua segurança, bem-estar e acessibilidade em relação aos eventos de Funk, sendo vedado todo e qualquer emprego ou meios não definidos em lei como lícitos.

Art. 5° O Poder Executivo adotará medidas com vistas à definição de políticas que definam e assegurem o pleno cumprimento desta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 731/2010 Mensagem nº
Autoria VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS
Data de publicação DCM 12/30/2011 Página DCM 10
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Publicada no Do nº de 30/12/2011 pag. 4
Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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