Texto da Lei
LEI Nº 746 DE 8 DE OUTUBRO de 1985.
Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedida pensão especial mensal no valor de Cr$ 1.665.000 (hum milhão, seiscentos e sessenta e cinco mil cruzeiros), para cada uma, às Senhoras Florinda Grandino de Oliveira e Dirce Grandino de Oliveira, intérpretes da música popular brasileira.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1985.
MARCELLO ALENCAR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/10/1985