Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 746/1985 Data da Lei 10/08/1985


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI Nº 746 DE 8 DE OUTUBRO de 1985.
Autor: Poder Executivo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica concedida pensão especial mensal no valor de Cr$ 1.665.000 (hum milhão, seiscentos e sessenta e cinco mil cruzeiros), para cada uma, às Senhoras Florinda Grandino de Oliveira e Dirce Grandino de Oliveira, intérpretes da música popular brasileira.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1985.

MARCELLO ALENCAR

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 1123/85 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 10/10/1985 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

COMPLEMENTADA PELA LEI Nº 1.863/92


Sancionado Lei nº 746/85 em 08/10/1985
Tempo de tramitação: 77 dias.

Forma de Vigência Sancionada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.