Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.573, de 28 de setembro de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 1170, de 2022, de autoria dos Senhores Vereadores Paulo Pinheiro e Tarcísio Motta.
LEI Nº 7.573, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022.
Dá o nome de Professora Maristela de Ávila Abreu a uma unidade da rede municipal de ensino público, a ser inaugurada na área de abrangência da 3ª CRE.
Autores: Vereadores Paulo Pinheiro e Tarcísio Motta.
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Professora Maristela de Ávila Abreu a uma unidade da rede municipal de ensino público, a ser inaugurada, preferencialmente, na área de abrangência da 3ª CRE – Coordenadoria Regional de Educação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2022.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/29/2022