Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7573/2022 Data da Lei 09/28/2022


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.573, de 28 de setembro de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 1170, de 2022, de autoria dos Senhores Vereadores Paulo Pinheiro e Tarcísio Motta.


LEI Nº 7.573, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022.



Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Professora Maristela de Ávila Abreu a uma unidade da rede municipal de ensino público, a ser inaugurada, preferencialmente, na área de abrangência da 3ª CRE – Coordenadoria Regional de Educação.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2022.







Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº 1170/2022 Mensagem nº
Autoria VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA
Data de publicação DCM 09/29/2022 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada/Sanção Tácita




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.