Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4802/2008 Data da Lei 04/02/2008


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.802, de 2 de abril de 2008, oriunda do Projeto de Lei nº 1252, de 2007, de autoria do Senhor Vereador Márcio Pacheco.

LEI Nº 4.802 DE 2 DE ABRIL DE 2008

Art. 1º Esta Lei institui medidas a serem adotadas pelo Município em decorrência da eleição da Estátua-Monumento do Cristo Redentor do Corcovado como uma das Sete Novas Maravilhas do Mundo.

Art. 2º É dever do Município com relação ao Cristo Redentor do Corcovado, por todos os meios a seu alcance:

I - proteger a estátua-monumento, bem como o meio ambiente no seu entorno;
II - oferecer apoio ao visitante nacional ou estrangeiro;
III - assegurar o direito ao livre acesso ao local.

Art. 3º No exercício de sua competência para a organização, direção e fiscalização do tráfego de veículos em seu território, o Município promoverá o ordenamento do trânsito nos acessos ao Cristo Redentor do Corcovado.

Art. 4º Excetuadas as passagens do trem da Estrada de Ferro Corcovado, é terminantemente proibido qualquer tipo de cobrança para visita à estátua-monumento, inclusive com relação à circulação e estacionamento de veículos automotores.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 2 de abril de 2008
Vereador ALOISIO FREITAS
Presidente

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 1252/2007 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MARCIO PACHECO
Data de publicação DCM 04/03/2008 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 4802/2008 em 02/04/2008
Veto: Total
Tempo de tramitação: 245 dias.
Publicado no D.O.RIO em 24/01/2008 pág. 6 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 25/01/2008 pág. 9 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 03/04/2008 pág. 9 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 16/04/2008 pág. 8 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




Atalho para outros documentos

REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 132/2008

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.