Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6917/2021 Data da Lei 05/31/2021


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LEI Nº 6.917, DE 31 DE MAIO DE 2021.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam os hipermercados, supermercados, farmácias e demais estabelecimentos comerciais, obrigados a higienizar carrinhos, cestas ou outros utensílios utilizados para acondicionamento das mercadorias.

Art. 2º A higienização adequada dos equipamentos referidos no art. 1º deverá ser feita obrigatoriamente a cada vinte e quatro horas, ou em períodos menores, quando constatada sua necessidade.

Parágrafo único. Na higienização dos equipamentos, deverão ser utilizados os meios técnicos, mecânicos e físico-químicos adequados a sua completa esterilização, de forma a livrá-los das bactérias, fungos e demais agentes patogênicos nocivos à saúde humana.

Art. 3º O descumprimento ao disposto nesta Lei acarretará ao infrator multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e o dobro na reincidência.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1229/2015 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR ROCAL
Data de publicação DCM 06/02/2021 Página DCM 5 e 6
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PROJETO DE LEI Nº 1229/2015

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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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