Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
6917
/
2021
Data da Lei
05/31/2021
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 6.917, DE 31 DE MAIO DE 2021.
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hipermercados, supermercados, farmácias e demais estabelecimentos comerciais de higienizar os carrinhos, cestas e utensílios disponibilizados aos clientes, e dá outras providências.
Autores: Vereadores Alexandre Isquierdo, Teresa Bergher e Rocal.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os hipermercados, supermercados, farmácias e demais estabelecimentos comerciais, obrigados a higienizar carrinhos, cestas ou outros utensílios utilizados para acondicionamento das mercadorias.
Art. 2º A higienização adequada dos equipamentos referidos no art. 1º deverá ser feita obrigatoriamente a cada vinte e quatro horas, ou em períodos menores, quando constatada sua necessidade.
Parágrafo único. Na higienização dos equipamentos, deverão ser utilizados os meios técnicos, mecânicos e físico-químicos adequados a sua completa esterilização, de forma a livrá-los das bactérias, fungos e demais agentes patogênicos nocivos à saúde humana.
Art. 3º O descumprimento ao disposto nesta Lei acarretará ao infrator multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e o dobro na reincidência.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
06/02/2021
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1229/2015
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR ROCAL
Data de publicação DCM
06/02/2021
Página DCM
5 e 6
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
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PROJETO DE LEI Nº 1229/2015
LEI Nº 6.917, DE 31 DE MAIO DE 2021. SMAONLINE
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