Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 594/1984 Data da Lei 08/17/1984


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LEI Nº 594 DE 17 DE AGOSTO DE 1984.

Autor: Vereador. Aloisio Oliveira

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Nas unidades da rede municipal de ensino público, os livros didáticos serão escolhidos livremente pelos professores, com a indicação, para toda a escola, de um título por série e disciplina.

Parágrafo Único - Os livros escolhidos, conforme o caput do art. 1º, terão validade por período de 4 (quatro) anos e não poderão ser substituídos nesses interregno.

Art. 2º - Fica proibida a adoção de livros didáticos do tipo descartável nas unidades da rede municipal de ensino público.

Art. 3º - As unidades escolares farão listagem de títulos, por série e disciplina, que serão encaminhadas aos respectivos DECs e afixadas nas respectivas unidades escolares, em locais visíveis.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de agosto de 1984.

MARCELLO ALENCAR
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 625/84 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ALOÍSIO DE OLIVEIRA
Data de publicação DCM 08/23/1984 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 594/84 em 17/08/1984
Tempo de tramitação: 106 dias.
Publicado no DCM em 23/08/1984 pág. 1 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 23/08/1984

Forma de Vigência Sancionada




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