Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 68/1978 Data da Lei 11/08/1978


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, nos termos do Artigo 193, § 4º da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 68, de 8 de novembro de 1978, oriunda do Projeto de Lei 109, de 1977.

LEI Nº 68, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1978.

Art. 1º Fica instituída como área de preservação ecológica a Ilha da Coroa, situada nesta cidade, na Lagoa da Tijuca, Barra da Tijuca.

Parágrafo único. A instituição de que trata este artigo destina-se aos fins da Lei nº 37 de 18 de novembro de 1977, da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º A Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro fica autorizada a determinar providências no sentido de tornar a Ilha da Coroa de interesse público, para fins de indenização das benfeitorias particulares nela existentes, visando suas demolições com fins de cumprimento dos objetivos da Lei 37, referida no parágrafo único do artigo 1º desta Lei.

Parágrafo único. A indenização referida será efetuada de acordo com o preconizado no Código Civil.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 8 de novembro de 1978.
ROMUALDO COSTA CARRASCO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 109-A/77 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JOSÉ FREJAT
Data de publicação DCM 11/10/1978 Página DCM
Data Publ. partes vetadas 02/02/2013 Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 68/78 em 08/11/1978
Tempo de tramitação: 497 dias.
Publicado no DCM em 10/11/1978 pág. 6 - PROMULGADA
Publicado no D.O.RIO em 14/11/1978 pág. 3 - PROMULGADA

Forma de Vigência Promulgada




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