Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2035/1993 Data da Lei 11/03/1993


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LEI Nº 2.035 DE 03 DE NOVEMBRO DE 1993.


Autor: Poder Executivo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de CR$ 31.108.000,00, conforme anexo, à Fundação Jardim Zoológico da Cidade do Rio de Janeiro - RIO-ZOO, órgão vinculado ao Gabinete do Prefeito.

Art. 2º - O crédito suplementar autorizado será compensado nos termos do inciso II do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


CESAR MAIA

A N E X O


1104.08171064.002 - Administração da Unidade

3.1.2.0 - Material de Consumo CR$ 11.808.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos CR$ 19.300.000,00

TOTAL CR$ 31.108.000,00

FONTE: 23 - Recursos Próprios

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 358/93 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 11/05/1993 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 2035/93 em 03/11/1993
Tempo de tramitação: 40 dias.
Publicado no DCM em 05/11/1993 pág. 2 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 05/11/1993 pág. 2 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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