Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4864/2008 Data da Lei 07/03/2008


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.864, de 2 de julho de 2008, oriunda do Projeto de Lei nº 1179, de 2007, de autoria do Senhor Vereador Eliomar Coelho.
LEI Nº 4.864, DE 2 DE JULHO DE 2008

Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Rosângela Vidal Mesquita a uma unidade da rede municipal de ensino público.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 2 de julho de 2008
Vereador ALOISIO FREITAS
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1179/2007 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ELIOMAR COELHO
Data de publicação DCM 07/03/2008 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Promulgado Lei nº 4864/2008 em 03/07/2008
Veto: Total
Tempo de tramitação: 413 dias.
Publicado no D.O.RIO em 15/05/2008 pág. 5 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 16/05/2008 pág. 7 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 03/07/2008 pág. 3 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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