Legislação - Lei Complementar



Lei Complementar nº 95/2009 Data da Lei 05/06/2009

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LEI COMPLEMENTAR N.º 95, DE 6 DE MAIO DE 2009. Autor: Poder Executivo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a redação do inciso V do art. 11 da Lei nº 207, de 19 de dezembro de 1980, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11 .............................................................................................................................................

V – a restituição de receita arrecadada indevidamente será efetuada mediante dedução da respectiva receita, independente do exercício de sua arrecadação (NR) ”.

Art. 2º Fica acrescido o inciso X ao art. 11 da Lei nº 207, de 19 de dezembro de 1980, com a seguinte redação:

“Art. 11 .............................................................................................................................................

X – a restituição de receita extinta que não gere mais arrecadação será efetuada com recursos das dotações consignadas no orçamento da Despesa”.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.


EDUARDO PAES

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Projeto de Lei
Complementar nº
Proj. Lei Complementar 58/2008 Mensagem nº 144/2008
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM05/07/2009 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Publicado no D.O.RIO em 07/05/2009 pág. 6 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 07/05/2009 pág. 10 - SANCIONADO


Forma de Vigência Sancionada
Revogação





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