Texto Lei Complementar
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei Complementar nº 217, de 2 de janeiro de 2020, oriunda do Projeto de Lei Complementar nº 109, de 2019, de autoria do Senhor Vereador Welington Dias.
LEI COMPLEMENTAR Nº 217, DE 2 DE JANEIRO DE 2020.
Altera os decretos nº 322, de 1976, e nº 7914, de 1988, para alterar o zoneamento do logradouro que menciona.
Autor: Vereador Welington Dias.
Art. 1º Ficam alterados os Decretos nº 322, de 3 de março de 1976, e nº 7914, de 3 de agosto de 1988, para alterar o zoneamento da Rua Fonseca, entre a Rua da Feira e a Rua Santa Cecília, localizada no Bairro de Bangu.
Art. 2º O trecho do logradouro delimitado no art. 1º desta Lei Complementar fica incluído nos limites do Centro de Bairro 3 - CB-3 do Decreto nº 322, de 1976.
Parágrafo único. As atividades previstas no inciso IV do art. 37 do Decreto nº 322, de 1976, serão adequadas ao trecho delimitado no art. 1º desta Lei Complementar.
Art. 3º O trecho delimitado no art. 1º desta Lei Complementar fica incluído nos limites da Zona Comercial 3 (ZC-3) do Decreto nº 7914, de 1988.
Parágrafo único. As atividades codificadas como “2.04.02.06” no “Grupo 2 - Prestação de Serviços” do Anexo III do Decreto nº 7914, de 1988, serão adequadas para o trecho do logradouro delimitado no art. 1º desta Lei Complementar.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/03/2020