Legislação - Lei Complementar



Lei Complementar nº 184/2018 Data da Lei 03/14/2018

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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei Complementar nº 184, de 14 de março de 2018, oriunda do Projeto de Lei Complementar nº 118-A de 2015, de autoria dos Vereadores Rafael Aloisio Freitas e Carlo Caiado
LEI COMPLEMENTAR Nº 184, DE 14 DE MARÇO DE 2018.

Art. 1º Ficam revogados o parágrafo único do art. 1º e o art. 3º da Lei Complementar nº 145, de 6 de outubro de 2014.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 14 de março de 2018.



Vereador JORGE FELIPPE
Presidente


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Projeto de Lei
Complementar nº
118-A/2015 Mensagem nº
Autoria VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR CARLO CAIADO
Data de publicação DCM03/15/2018 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Republicada no DCM nº 50, de 16/03/2018, pág. 3

Forma de Vigência Promulgada/Sanção Tácita
Revogação





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