Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7535
/
2022
Data da Lei
09/12/2022
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 7.535 DE 12 DE SETEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre o atendimento prioritário em estabelecimentos que funcionam em lojas com mais de um andar.
Autor: Vereador Dr. João Ricardo.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os estabelecimentos públicos ou privados obrigados a prestar o atendimento prioritário previsto nas Leis Federais
nº 10.048, de 8 de novembro de 2000
,
nº 10.741, de 1º de outubro de 2003,
e
nº 13.146, de 6 de julho de 2015,
devem disponibilizar este atendimento no primeiro andar de suas lojas quando funcionarem em lojas com mais de um andar.
Art. 2º Ficam excluídos da obrigatoriedade prevista no art. 1º os estabelecimentos que funcionem em lojas com mais de um andar que disponham internamente de escada rolante ou esteira adaptada para cadeirantes ou elevador.
Art. 3º Os estabelecimentos terão seis meses para adaptarem suas lojas aos preceitos desta Lei.
Art. 4º Descumprindo a obrigatoriedade prevista nesta Lei após o prazo previsto no art. 3º, o estabelecimento:
I - receberá advertência para o seu cumprimento no prazo de trinta dias; e
II - permanecendo o descumprimento, será aplicada multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia até seu cumprimento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
09/13/2022
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
988/2021
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR DR. JOÃO RICARDO
Data de publicação DCM
09/13/2022
Página DCM
12
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 988, de 2021
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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