Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2880/1999 Data da Lei 10/06/1999


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do artigo 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de l990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 2.880, de 6 de outubro de 1999, oriunda do Projeto de Lei nº 868, de l998, de autoria do Senhor Jorge Mauro.

LEI Nº 2.880 DE 6 DE OUTUBRO DE 1999




Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a elevar em até cem por cento a Taxa de Autorização de Publicidade, prevista nos Arts. 125 a 129, da Lei 691, de 24 de dezembro de 1984, referente à veiculação publicitária, através de qualquer engenho publicitário previsto na legislação em vigor, de cigarros e bebidas alcoólicas.

Art. 2º - O produto da arrecadação da variação para maior do tributo constituirá o Fundo Para Tratamento de Alcoólatras e Tabagistas, a ser criado por ato do Poder Executivo.

Art. 3º - Não se aplicarão aos anúncios publicitários que veiculam propaganda de cigarros e bebidas alcoólicas as isenções previstas no art. 127, itens I e VI, da Lei 691, de 24 de dezembro de 1984.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 6 de outubro de 1999.

GERSON BERGHER
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 868/98 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JORGE MAURO
Data de publicação DCM 10/08/1999 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 2880/99 em 06/10/1999
Veto: Total
Tempo de tramitação: 420 dias.
Publicado no DCM em 12/01/1999 pág. 6/7 - VETO TOTAL
Publicado no D.O.RIO em 12/01/1999 pág. 1/2 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 08/10/1999 pág. 22 - PROMULGAÇÃO
Publicado no D.O.RIO em 19/10/1999 pág. 1 - PROMULGAÇÃO
Publicado no DCM em 22/10/1999 pág. 1 - REPUBLICAÇÃO
Publicado no D.O.RIO em 04/11/1999 pág. 2 - REPUBLICAÇÃO DA LEI

Forma de Vigência Promulgada




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