Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3892/2005 Data da Lei 01/04/2005


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LEI N.º 3.892 DE 4 DE JANEIRO DE 2005

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer o fluxo, o serviço ou o estoque dos recursos monetários da Dívida Ativa como garantia para participação da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro em Projetos de Parceria Público Privada para Sistema de Transportes – obras e/ou equipamentos, sejam rodoviários ou sobre trilhos.

Art. 2.º Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer o fluxo, o serviço ou o estoque dos recursos monetários da Dívida Ativa como garantia para participação da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro na implantação do Projeto Rio Criança Maravilhosa e no Projeto Ambiental da Bacia de Jacarepaguá, cujas contratações de empréstimos foram autorizadas pelos Decretos Legislativos n° 318, de 20 de dezembro de 2002, e n° 245, de 29 de dezembro de 1999, respectivamente.

Art. 3.º Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer o fluxo, o serviço ou o estoque dos recursos monetários da Dívida Ativa como garantia dos Programas de Urbanização de Assentamentos Populares–PROAP junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento–BID, e para projetos de grandes equipamentos urbanos.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1757-A/2003 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 01/06/2005 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 3892/2005 em 04/01/2005
Tempo de tramitação: 427 dias.
Publicado no DCM em 06/01/2005 pág. 4 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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