Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5014/2009 Data da Lei 05/06/2009


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LEI N.º 5.014 de 6 de maio de 2009
Autor: Vereador Roberto Monteiro

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam os apartamentos térreos dos conjuntos habitacionais populares reservados aos idosos e portadores de deficiência contemplados como beneficiários nos programas habitacionais.

Parágrafo único. A reserva de que trata o caput estende-se aos beneficiários dos aludidos programas, cujos dependentes incluam pessoas nessas condições.

Art. 2º A garantia da reserva dos andares térreos para os casos cujo beneficiário ou seu dependente legal seja portador de deficiência dar-se-á observadas as seguintes condições:

I - deficiência irreversível, em qualquer grau, que impossibilite, dificulte ou diminua a capacidade de locomoção do indivíduo ou crie nele dependência de seus familiares, exigindo cuidados especiais;

II - atestado médico reconhecendo as condições indicadas no inciso anterior.

Art. 3º Na inexistência de beneficiários contemplados apresentando as características referidas nesta Lei, os imóveis poderão ser ocupados pelos demais pretendentes, respeitadas as condições gerais estabelecidas

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1496/2007 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ROBERTO MONTEIRO
Data de publicação DCM 05/07/2009 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 5014/2009 em 06/05/2009
Tempo de tramitação: 547 dias.
Publicado no D.O.RIO em 07/05/2009 pág. 3 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 07/05/2009 pág. 5 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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