Área sujeita a Estruturação e Regularização | Favelas e loteamentos irregulares existentes até a data da publicação desta lei, excetuados aqueles situados em áreas de risco, nas faixas marginais de proteção de águas superficiais e nas faixas de domínio de estradas municipais, estaduais e federais respeitados os artigos 142 e 143 da Lei Complementar nº 16 de 4 de Junho de 1992.
. Conjuntos Habitacionais existentes |
ÁREAS SUJEITAS
A REESTRUTURAÇÃO | Área Portuária
Bairro do Caju
Áreas Remanescentes da Implantação do Metrô
Áreas descritas no Dec. nº 1271 de 27.10.77 (Áreas Remanescentes do Metrô / ZE - 9)
Áreas afetadas pela implantação da Linha Vermelha, e Áreas do Saco do Rio Jequiá
,Áreas afetadas pela implantação da Linha Vermelha
Área de expansão do Centro de Comércio e Serviços de Taquara / Tanque
Área de expansão do Centro de Comércio e Serviços de Campo Grande1
2
3
3
3
4
501
02
08
09
16
24
25
30
39
35
39
43
51Saúde, Sto Cristo, Gamboa
Caju
Flamengo, Glória, Laran-jeiras, Catete
Botafogo
Tijuca, Praça da Bandeira
Higienópolis, Jacaré, M. da Graça, Del Castilho
Inhaúma, Eng. da Rainha, Tomás Coelho,
Irajá, Colégio
Barros Filho, Costa Barros, Pavuna
Ribeira, Zumbi, Cacuia, Pitangueiras, Praia da Bandeira, Cocotá, Bancários, Freguesia, Jardim Guanabara, Jardim Carioca, Tauá, Moneró, Portuguesa
Barros Filho, Costa Barros, Pavuna
Taquara, Tanque
Campo Grande |
ÁREAS SUJEITAS À PROTEÇÃO
AMBIENTAL | Áreas situadas na Macrozona de restrição à ocupação urbana ( Anexo III da Lei Complementar nº 16 de 4 de junho de 1992), passíveis de se tornarem unidades de conservação ambiental.
Áreas de preservação permanente, entendidas como aquelas descritas na Lei Orgânica do Município em seu artigo 463, inciso IX.
Áreas que integram o patrimônio paisagístico e cultural relaciodas, por Área de Planejamento, nos artigos 64, 66, 68, 70 e 72 da Lei Complementar nº 16 de 4 de junho de 1992.
Áreas consideradas como Zona Especial 1 ( ZE - 1 ) descritas no artigo 163, e seus parágrafos, do Decreto nº 322 de 03.03.76. |