Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5235/2011 Data da Lei 01/11/2011


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI Nº 5.235, DE 11 DE JANEIRO DE 2011. Autor: Vereador Rubens Andrade

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei institui, no Município do Rio de Janeiro, Campanha Permanente para conscientizar a população carioca a jogar o lixo no local apropriado.

Art. 2º A Prefeitura do Município do Rio de Janeiro deverá fixar adesivo constando “CIDADE LIMPA, EU APOIO” nas lixeiras localizadas nas ruas do Município do Rio de Janeiro, nos caminhões, maquinários e equipamentos da Companhia Municipal de Limpeza Urbana-Comlurb, nos quadros de avisos das repartições públicas municipais, e internamente, nos ônibus e micro-ônibus municipais, em espaço já existente atrás do banco do motorista.

Art. 3° Para o fiel cumprimento desta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com as empresas concessionárias de serviços de transporte coletivo municipais.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº 673/2010 Mensagem nº
Autoria VEREADOR RUBENS ANDRADE
Data de publicação DCM 01/12/2011 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Publicada no DO nº 200 de 12/01/2011 pag. 3
Forma de Vigência Sancionada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.