Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 597/1984 Data da Lei 08/27/1984


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LEI Nº 597 DE 27 DE AGOSTO DE 1984.


Autor: Mesa Diretora
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam transformados em símbolo DAI-6 os cargos em comissão de Auxiliar de Transporte e Auxiliar de Secretaria, símbolo DAI-5, criados pela Lei n. 442, de 10 de outubro de 1983.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias da CMRJ.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor em 1º de junho de 1984, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de agosto de 1984.

MARCELLO ALENCAR
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 674-A/84 Mensagem nº
Autoria Mesa Diretora
Data de publicação DCM 08/29/1984 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 597/84 em 27/08/1984
Tempo de tramitação: 94 dias.
Publicado no DCM em 29/08/1984 pág. 1 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 28/08/1984

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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