Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 9102/2025 Data da Lei 10/20/2025


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LEI Nº 9.102, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Campanha Municipal Permanente de Conscientização e Divulgação da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Art. 2º Órgão competente poderá formular diretrizes e estratégias a fim de viabilizar a plena execução da campanha.

Art. 3º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.








EDUARDO PAES
Prefeito


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 3263/2024 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ZICO
Data de publicação DCM 10/21/2025 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada






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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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