Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1465/1989 Data da Lei 10/23/1989


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LEI Nº 1.465, DE 23 DE OUTUBRO DE 1989.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Rio de Janeiro 23 de outubro de 1989.


MARCELLO ALENCAR

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 48/89 Mensagem nº
Autoria VEREADOR SERGIO CABRAL
Data de publicação DCM 11/14/1989 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

PUBLICADO NO DO RIO EM 30/10/1989.
PUBLICADO NO DCM de 14/11/1989.

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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