Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 413/1983 Data da Lei 04/18/1983


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, nos termos do Artigo 193, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 413, de 18 de abril de 1983, oriunda do Projeto de Lei nº 1141-A, de 1982, de autoria do Senhor Vereador Jorge Felippe.

LEI Nº 413, DE 18 DE ABRIL DE 1983.

Art. 1º - No caso de titular de permissão de táxi apresentar impossibilidade física temporária de comparecimento à vistoria regulamentar, poderá se fazer representar por auxiliar legalmente registrado.

Art. 2º - A impossibilidade física a que se refere o artigo 1º deverá ser comprovada por documento hábil, emitido por Instituição hospitalar da Rede Oficial Municipal, Estadual ou Federal.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 18 de abril de 1983.
MAURÍCIO AZÊDO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1141-A/82 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JORGE FELIPPE
Data de publicação DCM 04/20/1983 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Promulgado Lei nº 413/83 em 18/04/1983
Tempo de tramitação: 251 dias.
Publicado no DCM em 20/04/1983 pág. 2 - SANÇÃO TÁCITA

Forma de Vigência Promulgada




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