Legislação - Lei Complementar
Lei Complementar nº
208
/
2019
Data da Lei
09/06/2019
Texto Lei Complementar
Texto Lei Complementar
LEI COMPLEMENTAR Nº 208, DE 6 DE SETEMBRO DE 2019.
Torna obrigatória a existência de gerador de energia nos hospitais instalados no Município, bem como em clínicas médicas que efetuem cirurgias.
Autor: Vereador Carlo Caiado
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º É obrigatória a existência de gerador de energia nos hospitais instalados no Município, tanto públicos quanto particulares, bem como em clínicas médicas que efetuem cirurgias.
Art. 2º A potência do gerador instalado em cumprimento a esta Lei Complementar deverá possibilitar, em cada caso, pelo menos a manutenção do funcionamento dos equipamentos que possam estar sendo utilizados em cirurgias ou demais casos que envolvam risco para a vida do paciente, além de proporcionar iluminação adequada a tais procedimentos.
Art. 3º Os hospitais e clínicas médicas disporão do prazo de seis meses para se adequarem a esta Lei Complementar, a contar de sua entrada em vigor.
Art. 4º O descumprimento desta Lei Complementar por estabelecimento particular implicará multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), aplicada em dobro em caso de reincidência, sendo este valor corrigido anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial ─ IPCA-E, ou o índice que o venha substituir.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
09/10/2019
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei
Complementar nº
36/2009
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR CARLO CAIADO
Data de publicação DCM
09/10/2019
Página DCM
3
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
09/09/2019
Página DO
3
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Revogação
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
PLC nº 36/2009
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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