Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2067/1993 Data da Lei 12/21/1993


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LEI Nº 2.067 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1993. O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de CR$ 1.142.000.000,00 (um bilhão e cento e quarenta e dois milhões de cruzeiros reais) no Programa de Trabalho e Naturezas da Despesa discriminados no Anexo.

Art. 2º - O crédito suplementar autorizado será compensado nos termos do inciso III, do artigo 43 da "Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964".

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 454/93 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 12/27/1993 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2067/93 em 21/12/1993
Tempo de tramitação: 25 dias.
Publicado no D.O.RIO em 22/12/1993 pág. 2 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 27/12/1993 pág. 3 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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