Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2126/1994 Data da Lei 03/30/1994


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do artigo 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 2.126, de 30 de março de 1994, oriunda do Projeto de Lei nº 363, de 1993, de autoria do Senhor Vereador Maurício Azêdo.

LEI Nº 2.126 DE 30 DE MARÇO DE 1994

Art. 1º - Nos contratos de financiamento imobiliário concedidos a servidores da administração direta, autárquica e fundacional do Município pelo Instituto de Previdência do Município do Rio de Janeiro - Previ-Rio, o valor da prestação mensal de amortização descontável em folha não poderá exceder trinta e cinco por cento da remuneração líquida do beneficiário do empréstimo, após o desconto da contribuição previdenciária e da contribuição para assistência médica.

“Parágrafo Único – Exclui-se do disposto no caput deste artigo o Empreendimento Habitacional da Estrada Velha da Pavuna, nº 1185, em virtude da existência de compromisso anterior com os candidatos ocupantes dos apartamentos, ficando este limite o mesmo fixado na Portaria A/Previ-Rio nº 34/91, ou seja, setenta por cento.” (Parágrafo Único acrescentado pela Lei nº 2.753, de 23 de março de 1999.)

Art. 2º - O disposto nesta Lei será aplicado aos contratos de financiamento em curso, cuja prestação mensal para amortização do financiamento será ajustada ao limite percentual ora estabelecido.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 30 de março de 1994.

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente

Status da Lei Declarado Inconstitucional Parcial

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 363/93 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MAURÍCIO AZÊDO
Data de publicação DCM 04/04/1994 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 2126/94 em 30/03/1994
Veto: Total
Tempo de tramitação: 182 dias.
Publicado no D.O.RIO em 31/12/1993 pág. 9 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 04/04/1994 pág. 14/15 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 26/04/1995 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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