Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 9107/2025 Data da Lei 10/20/2025


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LEI Nº 9.107, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o programa Resgatando Sorrisos a ser implementado na rede pública municipal de saúde do Rio de Janeiro, tendo como objetivo a prioridade no atendimento médico-hospitalar das mulheres vítimas de violência doméstica na região bucal e dentária.

Art. 2º O programa possui os seguintes objetivos:

I - capacitar profissionais para atendimento e procedimento odontológico das mulheres vítimas de violência doméstica na região bucal e dentária na Cidade do Rio de Janeiro;

II - conceder prioridade no atendimento médico-hospitalar, em toda a rede pública municipal de saúde do Rio de Janeiro, às mulheres vítimas de violência doméstica que tiverem a região bucal e dentária afetada;

III - possibilitar e incentivar as clínicas odontológicas particulares a realizarem convênios e parcerias com o fim de possibilitar o atendimento odontológico gratuito às mulheres vítimas de violência doméstica que tiverem a região bucal e dentária afetada.

Art. 3º Para a garantia de sua fiel execução, esta Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.








EDUARDO PAES
Prefeito


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 303/2025 Mensagem nº
Autoria VEREADORA GIGI CASTILHO
Data de publicação DCM 10/21/2025 Página DCM 4-5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada






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