Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
9107
/
2025
Data da Lei
10/20/2025
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 9.107, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre a criação do programa Resgatando Sorrisos nos hospitais e nas unidades básicas de saúde da rede pública municipal do Rio de Janeiro.
Autora: Vereadora Gigi Castilho.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o programa Resgatando Sorrisos a ser implementado na rede pública municipal de saúde do Rio de Janeiro, tendo como objetivo a prioridade no atendimento médico-hospitalar das mulheres vítimas de violência doméstica na região bucal e dentária.
Art. 2º O programa possui os seguintes objetivos:
I - capacitar profissionais para atendimento e procedimento odontológico das mulheres vítimas de violência doméstica na região bucal e dentária na Cidade do Rio de Janeiro;
II - conceder prioridade no atendimento médico-hospitalar, em toda a rede pública municipal de saúde do Rio de Janeiro, às mulheres vítimas de violência doméstica que tiverem a região bucal e dentária afetada;
III - possibilitar e incentivar as clínicas odontológicas particulares a realizarem convênios e parcerias com o fim de possibilitar o atendimento odontológico gratuito às mulheres vítimas de violência doméstica que tiverem a região bucal e dentária afetada.
Art. 3º Para a garantia de sua fiel execução, esta Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
10/21/2025
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
303/2025
Mensagem nº
Autoria
VEREADORA GIGI CASTILHO
Data de publicação DCM
10/21/2025
Página DCM
4-5
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei n° 303, de 2025.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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