Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
8846
/
2025
Data da Lei
03/31/2025
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 8.846, DE 31 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre a Semana do Artesão e dá outras providências
.
Autor: Vereador Átila Nunes.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a Semana do Artesão no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Durante a Semana do Artesão serão desenvolvidas atividades de promoção e valorização do artesanato, enquanto manifestação de cultura popular, e ações de incentivo à produção e ao comércio do artesanato, bem como à valorização do artesão.
Art. 3º Na Semana do Artesão serão realizadas feiras, oficinas ou exposições de produtos desenvolvidos pelos próprios artesãos do Município.
Art. 4º A Semana do Artesão terá como diretrizes básicas:
I - o fortalecimento e o incentivo do desenvolvimento do artesanato local e suas formas associativas e cooperativas de produção, gestão e comercialização;
II - o debate e proposição de políticas de fomento, para promover o desenvolvimento do setor artesanal carioca;
III - a identificação dos fazeres tradicionais, que possam constituir recurso para a produção artesanal, qualificando-os como suvenires turísticos da cultura carioca;
IV - o estímulo à realização de eventos, feiras, oficinas, exposições dos produtos para comercialização e à busca de novos mercados em âmbito local, nacional e internacional do artesanato produzido no Município;
V - a promoção da qualificação dos artesãos e o estímulo ao aperfeiçoamento dos métodos e processos de produção, através de cursos de capacitação, palestras, seminários e fóruns; e
VI - a conscientização da comunidade municipal sobre a importância do artesão e do artesanato como fonte geradora de emprego e renda e fomento para o turismo e cultura local.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
04/01/2025
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
2778-A/2024
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR ÁTILA NUNES
Data de publicação DCM
04/01/2025
Página DCM
2
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei n° 2778, de 2024.
Projeto de Lei n° 2778-A, de 2024.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.