Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8846/2025 Data da Lei 03/31/2025


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LEI Nº 8.846, DE 31 DE MARÇO DE 2025.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecida a Semana do Artesão no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º Durante a Semana do Artesão serão desenvolvidas atividades de promoção e valorização do artesanato, enquanto manifestação de cultura popular, e ações de incentivo à produção e ao comércio do artesanato, bem como à valorização do artesão.

Art. 3º Na Semana do Artesão serão realizadas feiras, oficinas ou exposições de produtos desenvolvidos pelos próprios artesãos do Município.

Art. 4º A Semana do Artesão terá como diretrizes básicas:

I - o fortalecimento e o incentivo do desenvolvimento do artesanato local e suas formas associativas e cooperativas de produção, gestão e comercialização;

II - o debate e proposição de políticas de fomento, para promover o desenvolvimento do setor artesanal carioca;

III - a identificação dos fazeres tradicionais, que possam constituir recurso para a produção artesanal, qualificando-os como suvenires turísticos da cultura carioca;

IV - o estímulo à realização de eventos, feiras, oficinas, exposições dos produtos para comercialização e à busca de novos mercados em âmbito local, nacional e internacional do artesanato produzido no Município;

V - a promoção da qualificação dos artesãos e o estímulo ao aperfeiçoamento dos métodos e processos de produção, através de cursos de capacitação, palestras, seminários e fóruns; e

VI - a conscientização da comunidade municipal sobre a importância do artesão e do artesanato como fonte geradora de emprego e renda e fomento para o turismo e cultura local.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO PAES
Prefeito


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 2778-A/2024 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ÁTILA NUNES
Data de publicação DCM 04/01/2025 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada






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