Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 163/1980 Data da Lei 05/26/1980


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, nos termos do Artigo 193, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a Lei n. 163, de 26 de maio de 1980, oriunda do Projeto de Lei nº 448, de 1979, de autoria do Vereador Itagoré Barreto.

LEI Nº. 163, DE 26 DE MAIO DE 1980.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Central de Sangue do Rio de Janeiro (CESARJ), na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade de organizar bancos de sangue, cadastrar voluntários, proceder à distribuição do material aos Hospitais Municipais e incentivar a doação.

Art. 2º A CESARJ disporá de prédio próprio como sede de coleta e Central de Armazenamento.

§ 1º Será feito remanejamento de funcionários da Secretaria Municipal de Saúde para compor o quadro da CESARJ.

§ 2º Poderão ser instalados postos de coletas nas diversas zonas do Município.

Art. 3º A CESARJ organizará e promoverá palestras nas escolas de 2º grau e universidades, particulares ou oficiais, para incentivar e orientar a doação de sangue como também salientar a sua necessidade.

Art. 4º O Poder Executivo proporá a Câmara Municipal, se necessário, a abertura de crédito especial para a implantação da CESARJ.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e dispondo o Poder Executivo Municipal de 120 (cento e vinte) dias para sua regulamentação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 26 de maio de 1980.

LAÉRCIO MAURÍCIO DA FONSECA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 448/79 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ITAGORÉ BARRETO
Data de publicação DCM 06/02/1980 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Promulgado Lei nº 163/80 em 26/05/1980
Veto: Total
Tempo de tramitação: 299 dias.
Publicado no DCM em 02/06/1980 - PROMULGADO
Publicado no DO em 02/06/1980

Forma de Vigência Promulgada




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