Texto da Lei
LEI Nº 9.391, DE 6 DE MAIO DE 2026.
Inclui o evento Blockchain.Rio no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010.
Autor: Vereador Rafael Aloisio Freitas.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no § 8º do art. 6° da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Blockchain.Rio, a ser realizado anualmente no mês de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO CAVALIERE
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/06/2026