Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1365/1988 Data da Lei 12/20/1988


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LEI Nº 1.365 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1988.
Autora: Vereadora Dilsa Terra O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei,

Art.1º - Fica dado o nome de Praça da Anistia à área situada no Centro da Cidade do Rio de Janeiro, entre o nº 730 da Avenida Presidente Vargas e a Rua da Conceição com fundos para Rua Teófilo Otoni.

Art.2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1988.


ROBERTO SATURNINO BRAGA
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 2204/88 Mensagem nº
Autoria VEREADORA DILZA TERRA
Data de publicação DCM 12/28/1988 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 1365/88 em 20/12/1988
Tempo de tramitação: 210 dias.
Publicado no DCM em 28/12/1988 pág. 15 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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