Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2399/1996 Data da Lei 02/14/1996


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LEI Nº 2.399 DE 14 DE FEVEREIRO DE 1996

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município do Rio de Janeiro para o triênio 1996/1997/1998, constituído pelo anexo desta Lei, prevê despesas de capital no valor global de R$ 3.094.556.559,00 (três bilhões, noventa e quatro milhões, quinhentos e cinqüenta e seis mil, quinhentos e cinqüenta e nove reais), a preços de julho de 1995.

Art. 2º - Os valores referentes ao exercício de 1996 correspondem aos constantes da Lei do Orçamento Anual para 1996, estando sua utilização condicionada às alterações decorrentes de créditos adicionais, abertos em conformidade com as leis autorizativas.

Art. 3º - Os valores referentes aos exercícios de 1997 e 1998 serão convenientemente ajustados, por ocasião da elaboração dos projetos de lei dos orçamentos daqueles exercícios.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1237-A/95 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 02/22/1996 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2399/96 em 14/02/1996
Tempo de tramitação: 138 dias.
Publicado no D.O.RIO em 15/02/1996 pág. SUPL. - SANCIONADO
Publicado no DCM em 22/02/1996 pág. 1/2 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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