Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.396, de 8 de maio de 2026, oriunda do Projeto de Lei nº 1290, de 2025, de autoria do Senhor Vereador Dr. Rogerio Amorim.
LEI Nº 9.396, DE 8 DE MAIO DE 2026.
Art. 1º Fica incluído no Guia Oficial e no Roteiro Turístico e Cultural do Município do Rio de Janeiro o restaurante Albamar, localizado na Praça Marechal Âncora, no Centro da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 8 de maio de 2026.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/11/2026