Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.470, de 14 de julho de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 1028, de 2022, de autoria do Senhor Vereador Felipe Boró.
LEI Nº 7.470, DE 14 DE JULHO DE 2022.
Dá o nome de cantora Elza Soares (1930/2022) a uma escola ou creche da rede municipal de ensino, que seja situada no sub-bairro de Vila Vintém, em Padre Miguel.
Autor: Vereador Felipe Boró.
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de cantora Elza Soares (1930/2022) a uma escola ou creche da rede municipal de ensino, que seja situada no sub-bairro da Vila Vintém em Padre Miguel, na área da 8ª Coordenadoria Regional de Educação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 14 de julho de 2022.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/15/2022