Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.312, de 19 de abril de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 474, de 2021, de autoria do Senhor Vereador Welington Dias.
LEI Nº 7.312, DE 19 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre a doação facultativa anual, no valor de R$ 2,00 (dois reais), através do IPTU, o qual será doado por pessoa física ou jurídica, e destinado ao Fundo Municipal para Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMADCA.
Autor: Vereador Welington Dias.
Art. 1º Fica criada a doação facultativa anual, à pessoa física ou jurídica, no valor de R$ 2,00 (dois reais).
Parágrafo único. Esta doação será através do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU.
Art. 2º O valor doado será transferido para o Fundo Municipal para Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMADCA, instituído pela Lei nº 1.873, de 29 de maio de 1992.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, objetivando a sua melhor aplicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 19 de abril de 2022.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/20/2022