Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2468/1996 Data da Lei 08/28/1996


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LEI Nº 2.468 DE 28 DE AGOSTO DE 1996.


Autor: Poder Executivo


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 144 da Lei nº 691/84 fica acrescido do inciso XV, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 144 – ...........................................................................................................................................
..............................................................................................................................................................

XV - as cooperativas habitacionais de habitações populares, assim reconhecidas por decreto do Prefeito.”

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1385/96 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 09/02/1996 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2468/96 em 28/08/1996
Tempo de tramitação: 233 dias.
Publicado no D.O.RIO em 30/08/1996 pág. 2 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 02/09/1996 pág. 8 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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