Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4899/2008 Data da Lei 09/17/2008


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LEI N.º 4.899 DE 17 DE SETEMBRO DE 2008
Autor: Vereador Jorge Felippe


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica declarada com área de especial interesse social, para fim de inclusão no projeto de regularização e titulação, nos termos da art 141, de Lei Complementar n.º 16, de 4 de julho de 1992, a área do Parque Municipal Ecológico do Mendanha.

Art. 2.º O Poder Executivo estabelecerá o tamanho padrão dos lotes de forma a assegurar às atividades existentes e fundamentais a sobrevivência dos residentes e adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária aprovando projeto de parcelamento de terra e estabelecendo normas que respeitem a tipicidade da ocupação e as condições de urbanização, compatibilizando com o Parque Municipal já implantado.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1528/2007 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JORGE FELIPPE
Data de publicação DCM 09/19/2008 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 4899/2008 em 17/09/2008
Tempo de tramitação: 289 dias.
Publicado no D.O.RIO em 18/09/2008 pág. 3 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 19/09/2008 pág. 30 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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