Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3486/2002 Data da Lei 12/26/2002


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LEI N.º 3.486 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002 LEI REVOGADA

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° A construção de edificações e grupamentos de edificações de empreendimentos habitacionais de interesse social, destinados à população de baixa renda, incluídos em programas vinculados à política habitacional municipal, estadual e federal, que atendam às normas estabelecidas pela Lei Complementar n° 40 de 20 de junho de 1999 fica isenta de tributação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza-ISS.

Art. 2° A concessão de isenção, prevista nesta Lei, fica condicionada ao reconhecimento, pela Secretaria Municipal de Habitação, do enquadramento nas normas referidas no artigo anterior.

Art. 3° O valor do ISS, ora isento, deverá ser abatido do custo final da obra a ser financiado ao mutuário, nos casos em que esse valor de imposto tenha sido computado no orçamento final da obra.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CESAR MAIA

Status da Lei Revogação Expressa

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 3-A/2001 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 01/02/2003 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 3486/2002 em 26/12/2002
Tempo de tramitação: 715 dias.
Publicado no D.O.RIO em 30/12/2002 pág. 4 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 02/01/2003 pág. 121 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada

Texto da Revogação :

Revogada pela Lei Nº 5.065*, DE 10 DE JULHO DE 2009


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