Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1755/1991 Data da Lei 08/29/1991


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LEI Nº 1.755 DE 29 DE AGOSTO DE 1991.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam criados no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo do Município, mil duzentos e seis cargos da classe inicial da categoria funcional Merendeira.

Art. 2º - O provimento dos cargos criados por esta Lei far-se-á mediante aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com o disposto no art. 10 da Lei nº 94, de 14 de março de 1979, e art. 201 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias de pessoal.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

MARCELLO ALENCAR

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1368-A/91 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 09/05/1991 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 1755/91 em 29/08/1991
Tempo de tramitação: 85 dias.
Publicado no DCM em 05/09/1991 pág. 2
Publicado no D.O.RIO em 05/09/1991 pág. 1/2

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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