Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2287/1995 Data da Lei 01/04/1995


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LEI Nº 2.287 DE 04 DE JANEIRO DE 1995

Autora: Vereadora Leila Maywald

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica tombado por seu interesse paisagístico urbanístico e cultural o Parque do Flamengo.

§ 1º - A Marina da Glória, a sede do Centro de Pesquisas Roberto Burle Marx, as áreas verdes, além de todas as edificações, equipamentos e mobiliários urbanos situados no Parque do Flamengo não poderão sofrer quaisquer modificações, acréscimos e construções sem autorização do órgão competente do Poder Executivo.

§ 2º - Fica prolongado o Parque do Flamengo até o final dos jardins situados ao longo da Praia de Botafogo.

Art. 2º - O Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará a inscrição do Parque do Flamengo no livro de Tombo dos Bens Culturais do Município do Rio de Janeiro.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 712/94 Mensagem nº
Autoria VEREADORA LEILA MAYWALD
Data de publicação DCM 01/06/1995 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2287/95 em 04/01/1995
Tempo de tramitação: 148 dias.
Publicado no DCM em 06/01/1995 pág. 7 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 06/01/1995 pág. 3 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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