Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6969/2021 Data da Lei 06/23/2021


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LEI Nº 6.969, DE 23 DE JUNHO DE 2021.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica tombado, por interesse educacional e social, a Escola Municipal Doutor Cícero Penna, sito à Avenida Atlântica, nº 1.976, no Bairro de Copacabana.

Art. 2º Em decorrência do tombamento efetuado por esta Lei, fica vedada, além da demolição da edificação, a transferência definitiva de suas atividades educacionais, admitida a transferência provisória em caso de necessidade decorrente de eventuais obras.

Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio do órgão competente, adotará as medidas necessárias para o registro do tombamento realizado por esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 247/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR REIMONT, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR LINDBERGH FARIAS, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR ELIEL DO CARMO, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADOR RENATO MOURA, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR LUCIANO VIEIRA, VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR ROCAL, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADORA VERA LINS, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR MARCIO SANTOS
Data de publicação DCM 06/24/2021 Página DCM 9 e 10
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 06/24/2021 Página DO 3

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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