Texto da Lei
LEI Nº 335 DE 31 DE AGOSTO DE 1982.
Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal e dá providências correlatas.
Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal, para aplicação de recursos oriundos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, até o valor equivalente a 332.449,61 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, destinado a implantar unidades de cuidados primários de saúde.
Art. 2º - Para a garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas da receita oriunda do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM, durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por esta lei.
Art. 3º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta lei.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31de agosto de 1982.
JULIO COUTINHO
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/02/1982