Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5368/2012 Data da Lei 03/27/2012


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.368, de 27 de março de 2012, oriunda do Projeto de Lei nº 734, de 2010, de autoria do Senhor Vereador Carlo Caiado.
LEI Nº 5.368, DE 27 DE MARÇO DE 2012

Art. 1º Fica tombado, por interesse urbanístico, ambiental e social, o conjunto de imóveis conhecido como “Vila Hípica”, no Jockey Club Brasileiro.

Art. 2º Em virtude do tombamento efetuado por esta Lei, os imóveis que compõem a “Vila Hípica” do Jockey Club Brasileiro não poderão ser demolidos nem sofrer descaracterização arquitetônica.

Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio do órgão competente, adotará as medidas necessárias para o registro do tombamento efetuado por esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 27 de março de 2012

Vereador LEONEL BRIZOLA NETO
Presidente em exercício

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 734/2010 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CARLO CAIADO
Data de publicação DCM 03/28/2012 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Publicada no DO nº 19 de 11/04/2012 pag. 4
Forma de Vigência Promulgada




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