Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
9082
/
2025
Data da Lei
10/13/2025
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 9.082 DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.
Considera de interesse cultural, social e turístico para o Município o evento Samba do Cardosão e dá outras providências.
Autor: Vereador Flávio Valle.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de interesse cultural, social e turístico para o Município o evento denominado Samba do Cardosão tradicionalmente realizado na Quadra do Cardosão, localizada na Rua Cardoso Júnior, nº 420, bairro de Laranjeiras, Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º Poderão ser realizadas atividades recreativas musicais e culturais que impliquem a promoção e venda de seus produtos, respeitada a legislação específica em vigor, bem como a promoção de campanhas de interesse social.
Art. 3º A empresa organizadora do evento franqueará à Prefeitura todos os dados que a Administração Municipal julgar necessário conhecer.
Art. 4º No interesse do Município, o evento Samba do Cardosão deverá ter sua divulgação inserida em materiais de propaganda turística da Cidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
10/14/2025
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
29/2025
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR FLAVIO VALLE
Data de publicação DCM
10/14/2025
Página DCM
5
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei n° 29, de 2025.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.