Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4211/2005 Data da Lei 10/19/2005


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LEI 4.211 DE 19 DE OUTUBRO DE 2005
Autora: Vereadora Cristiane Brasil

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar no currículo das escolas municipais conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização do idoso, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre este tema.

Art. 2.º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, se necessário.

Art. 3.º O Poder Executivo editará os atos necessários com vistas à regulamentação do disposto nesta Lei.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 142/2005 Mensagem nº
Autoria VEREADORA CRISTIANE BRASIL
Data de publicação DCM 10/24/2005 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 4211/2005 em 19/10/2005
Tempo de tramitação: 195 dias.
Publicado no DCM em 24/10/2005 pág. 3 - SANCIONADO
Publicada no DO nº 150 de 20/10/2005 pag. 3

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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