Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5244/2011 Data da Lei 01/17/2011


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LEI Nº 5.244, DE 17 DE JANEIRO DE 2011. Autor: Vereador João Mendes de Jesus

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Sistema Municipal denominado “Academias da Terceira Idade” e “Academia Carioca da Saúde e Envelhecimento Saudável”, com a finalidade de incentivar a prática regular da atividade física e/ou desportiva pelos idosos no âmbito do Município.

Art. 2º O Sistema Municipal denominado “Academias da Terceira Idade” e “Academia Carioca da Saúde e Envelhecimento Saudável” terá as seguintes ações principais, sem exclusão de outras, pertinentes ao seu objetivo:

I – conscientização da importância da prática regular de exercícios físicos para os idosos, no sentido de melhorar sua qualidade de vida e prevenção às doenças e agravos não transmissíveis (DANU’s);

II – elaboração e distribuição de material informativo sobre a importância da atividade física e esportiva na terceira idade, como importante elemento de prevenção de enfermidades, promoção da saúde física e mental, além de elevar sua autoestima, bem como os locais destinados para a prática desportiva, suas atividades e horários;

III – realização de atividades físicas destinadas aos idosos, devidamente assistida por profissionais capacitados a essa finalidade.

Art. 3° O Sistema Municipal denominado “Academias da Terceira Idade” e “Academia Carioca da Saúde e Envelhecimento Saudável”, deverá instalar-se em diferentes bairros às suas atividades.

Art. 4° Com o intuito de viabilizar as ações e objetivos previstos nesta Lei, o Município poderá realizar parcerias com outras entidades, órgãos públicos, e organizações da sociedade civil.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 159/2009 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS
Data de publicação DCM 01/18/2011 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Publicada no DO nº 204 de 18/01/2011 pag. 11
Forma de Vigência Sancionada




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